Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, levando em consideração a condição de cada um dos genitores, ou seja, quem pode mais contribui com mais.

Quem não está com a guarda do menor deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia para as despesas com os filhos E certo que, com a separação/divorcio a vida do núcleo familiar mude tal mudança emocional, deve abalar o menos possível a vida financeira dos menores, ou seja, a vida cotidiana das crianças deve mudar o menos possível, não causando mais traumas para as crianças, devendo claro que avaliando todas as variáveis se possível, não mudar de casa, escola, clube, amigos etc.

Revisão da Pensão

Revisão da pensão nada mais é que revisar para mais ou para menos o que se paga de pensão alimentícia aos filhos. Com o passar do tempo, havendo mudança de situação das crianças e ou financeira dos genitores, pode-se pedir em juízo revisional de pensão, trazendo os novos dados, ou seja, custo de vida, aumento escolar, doença, entre outras.

Vale ressaltar que caso o genitor tenha uma diminuição do seu padrão de vida e poder aquisitivo por alguma outra razão, passa a existir a possibilidade de solicitar a redução do valor da pensão.

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