Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento.
Divórcio vem do latim “divortium”, derivado de divertĕre, “separar-se” é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
O processo de Divórcio, o destino dos bens materiais do casal fica sujeito ao regime de bens adotado no momento da celebração do casamento, e que geralmente é da comunhão parcial de bens.
A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial:
Comunhão universal de bens;
Comunhão parcial de bens;
Separação total de bens;
Participação final dos Aquestos;