Mediação é um procedimento para resolução de controvérsias.
No direito brasileiro, se enquadra como um método alternativo à solução do conflito.
Alternativo, porque a maneira clássica de resolução do conflito é sempre o JUDICIÁRIO, e, na grande maioria das vezes o judiciário não põe fim ao conflito existente.
O litigante poderá ter uma sentença a seu favor, mas, o conflito interno permanece, pois não tratamos o conflito simplesmente ao aplicarmos a lei.
O mediador é um facilitador da comunicação entre os litigantes, não podendo, jamais, propor qualquer tipo de acordo.
Ao mediador é possível construir, com as partes, o cenário de conflito, e, se possível, as soluções viáveis e passíveis de serem cumpridas.
Vale ressaltar que o conflito nem sempre se reveste de um problema mortal, desde que tenhamos a consciência e respeito pela dor do conflitante.
A mediação é um procedimento facultativo, revestido pelos princípios da confidencialidade, boa-fé, imparcialidade.
A aplicabilidade deste método vem sendo trabalhada com sucesso, em conflitos familiares, empresariais, civis, comerciais, trabalhistas, internacionais.