Juros Abusivos Imóvel

As instituições financeiras costumam utilizar a tabela price para obter prestações iguais e sucessivas, mas, que incorporam a capitalização de juros e encargos não pactuados.
No financiamento imobiliário, a capitalização de juros também é considerada inconstitucional pelo STF (Superior Tribunal Federal). Ou seja, a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor.

Os juros obtidos por meio desta prática são somados ao capital e incorporam a base para o cálculo da nova contabilização de juros, gerando o desequilíbrio contratual.
O Decreto nº 22.626/33, que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula nº 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

O consumidor pode requerer a devolução das quantias pagas à maior durante as operações. Essa possibilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (C.D.C). Pode-se requerer a anulação das taxas consideradas indevidas, abusivas ou ilegais, além de multas, comissões de permanência etc.
A lei obriga a devolução do pagamento em dobro em favor do consumidor.

Solicite a compensação da capitalização, das taxas e dos encargos pagos indevidamente. Para revisão do contrato (revisional), solicitamos que a tabela price seja substituída pelo cálculo da prestação constante a juros simples, e, que as taxas e encargos pagos indevidamente sejam compensados abatendo o saldo devedor do financiamento do imóvel.

Envie informações ou cópia do contrato por e-Mail, para uma pré análise, sem compromisso. Nesta análise verificaremos as soluções possíveis, e, em seguida, retornaremos o seu contato com o parecer.

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