Divórcio Litigioso

Separação Judicial litigiosa

Traição, Infidelidade, Adultério, Deveres, Divisão de Bens.
A Separação Judicial Litigiosa e/ou o Divórcio Litigioso ocorrem quando um dos cônjuges não quer se separar do outro, quando não se chega a um acordo sobre os direitos de cada um, ou, há violação dos deveres do casamento, existindo, portanto, desentendimentos entre o casal.

Neste caso, cada um terá seu próprio Advogado, ficando a cargo do Juiz decidir os desentendimentos do casal, estabelecendo as normas da Separação que serão determinadas por uma sentença.

A Lei nº 11.106/05, alterou alguns dispositivos, entre eles o de não considerar o adultério como crime. Porém, na ocorrência de adultério, infidelidade, traição, há a possibilidade do cônjuge traído e exposto ao ridículo; os meios de provar a má conduta do outro são inúmeros, documentos bilhetes, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, vídeos, gravações de conversas, mensagens whatsapp com ameaças e agressivas, bem como e-mails e atestados médicos.

 
Procedimentos emergenciais
Separação de Corpos, Arrolamento, Partilha de bens, Pensão Alimentícia, Regulamentação de Visitas, Guarda dos filhos, Afastamento de um dos cônjuges da residência do casal, Separação, Divórcio, Busca e apreensão de menores.
São deveres de ambos os cônjuges (Art. 1.566 do Código Civil):

 
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.

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